13º Salário é REALIDADE! Veja quando será paga a primeira parcela do 13º salário e quem tem direito a receber
O 13º salário, ou gratificação natalina, é um direito garantido aos trabalhadores, mas que ainda gera muitas dúvidas.
Em 2024, tanto empregados quanto empregadores precisam entender bem como funciona esse pagamento extra, seus direitos e a forma correta de calcular e realizar o pagamento.
Esse benefício anual é destinado a diversos tipos de trabalhadores e segurados, exigindo atenção para que tudo esteja de acordo com a legislação.
Saber quais são os direitos, como calcular e os prazos para o pagamento é fundamental para evitar problemas e garantir que todos recebam corretamente.
Aproveite o recebimento do 13º salário para revisar suas finanças e planejar o uso desse valor de maneira estratégica. Assim, você pode melhorar sua situação financeira no final do ano.
Fique atento às datas e às regras para assegurar que o pagamento seja feito sem complicações. Se tiver dúvidas, consulte um profissional de contabilidade ou de recursos humanos.
O valor do 13º salário é pago proporcionalmente ao tempo de trabalho, podendo chegar ao salário integral caso o trabalhador tenha completado 12 meses na empresa. Esse pagamento é uma obrigação do empregador, conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No entanto, não é raro que algumas empresas deixem de cumprir essa obrigação. Nesses casos, podem ser aplicadas multas administrativas. Além disso, dependendo do acordo coletivo da categoria, o empregador poderá ser obrigado a corrigir o valor devido, caso haja atraso no pagamento.
Se o 13º não for pago dentro do prazo, o trabalhador deve, inicialmente, procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa. Se o problema não for resolvido, ele pode registrar uma queixa no Ministério do Trabalho ou no sindicato da categoria.
Em situações mais graves, pode ser necessário entrar com uma ação judicial individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para exigir o pagamento. Vale lembrar que essa medida não se aplica a quem optou por receber o adiantamento do 13º nas férias, já que, nesse caso, o trabalhador recebe apenas a segunda parcela.
Cronograma de pagamento do 13º salário
Quando uma empresa decide parcelar o pagamento do 13º salário, o valor é dividido em duas partes:
A primeira parcela, que corresponde a 50% do total, deve ser paga até o dia 30 de novembro, sem qualquer desconto;
Já a segunda parcela, que inclui os descontos de Imposto de Renda (IR) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), precisa ser paga até o dia 20 de dezembro.
Caso a empresa opte por realizar o pagamento em parcela única, o prazo final também é 20 de dezembro.
Como é feito o pagamento do 13º salário?
O trabalhador pode receber o 13º salário em duas parcelas, caso o empregador opte pelo parcelamento.
A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser liberada até o dia 20 de dezembro.
Cada parcela corresponde a 50% do valor total a que o trabalhador tem direito, seja ele integral ou proporcional.
A segunda parcela estará sujeita aos descontos legais, como a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda.
Quais são os requisitos para receber o 13º salário?
O 13º salário é destinado a trabalhadores com vínculo empregatício formal, ou seja, que tenham registro em carteira por mais de 15 dias. Além disso, outros requisitos devem ser cumpridos para ter direito ao benefício, como:
- Ser trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico, aposentado ou pensionista do INSS;
- Empregados demitidos por justa causa não têm direito ao 13º salário se a rescisão ocorrer antes do pagamento da primeira parcela;
- Funcionários em licença médica ou com contrato suspenso recebem o 13º de forma proporcional ao período trabalhado, ficando o INSS responsável pelo restante.
Trabalhadores afastados por acidente têm direito ao 13º proporcional ao tempo de serviço durante o ano.
Estagiários, por lei, não têm direito ao 13º salário, mas algumas empresas podem oferecê-lo de forma voluntária.