Abono Salarial PIS/PASEP terá bônus para todos os que trabalham com carteira assinada
O Governo Federal está revisando as regras do abono salarial e do seguro-desemprego para 2024. O foco dessas alterações é garantir que os recursos cheguem às famílias de baixa renda, fortalecendo a rede de proteção social e melhorando a eficiência dos programas sociais.
As novas medidas fazem parte de um esforço maior para controlar os gastos públicos e otimizar a gestão das políticas sociais no Brasil, garantindo maior impacto positivo na população mais vulnerável.
Abono salarial
O Governo Federal está discutindo uma importante mudança no critério para o recebimento do abono salarial do PIS/PASEP em 2024. A nova proposta sugere que o foco passe a ser nas famílias de menor renda por pessoa, em vez de considerar apenas trabalhadores com carteira assinada.
Atualmente, o abono é pago a trabalhadores que ganham até dois salários mínimos e possuem vínculo formal, sem levar em conta a renda familiar total. Com a mudança, o governo busca garantir que o benefício chegue às famílias mais pobres e vulneráveis, aquelas que realmente precisam de maior apoio financeiro.
Hoje, muitas famílias com renda acima da média ainda podem acessar o abono salarial, enquanto outras, em situação de extrema pobreza, ficam sem o benefício. O objetivo da nova medida é corrigir essa distorção e ampliar a justiça social.
Seguro-desemprego
O Governo Federal está revisando o seguro-desemprego em 2024, buscando ajustar o benefício e sua interação com outras proteções ao trabalhador, como a multa de 40% do FGTS em casos de demissão sem justa causa.
A proposta é avaliar se a combinação do seguro-desemprego com a multa rescisória pode, de fato, desestimular a permanência no emprego, já que, em alguns casos, o trabalhador poderia preferir ser demitido para acessar esses recursos.
Além disso, o formato atual do seguro-desemprego é mais vantajoso para trabalhadores com carteira assinada, que já possuem outros direitos trabalhistas garantidos, o que poderia gerar uma distribuição desigual dos benefícios sociais.
O governo estuda alternativas para tornar o seguro-desemprego mais justo, priorizando a proteção de trabalhadores com menos direitos garantidos.
Quem pode receber o PIS/PASEP?
Para ter direito ao abono salarial do PIS/PASEP em 2025, o trabalhador precisa atender a alguns critérios específicos. Confira as exigências atualizadas:
- Inscrição no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos: É necessário que o trabalhador esteja cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) há, no mínimo, 5 anos.
- Renda de até 2 salários mínimos mensais em 2023: O trabalhador deve ter recebido, em média, até 2 salários mínimos por mês durante o ano-base de 2023.
- Atividade remunerada por no mínimo 30 dias em 2023: É preciso que o trabalhador tenha exercido atividade laboral por pelo menos 30 dias consecutivos ou não durante o ano-base de 2023.
- Dados atualizados na RAIS ou eSocial: O empregador deve ter mantido as informações do trabalhador atualizadas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no sistema eSocial.
Ao cumprir esses requisitos, o trabalhador terá direito ao saque do abono salarial PIS/PASEP, com valor máximo equivalente a um salário mínimo, conforme previsto pela Constituição.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Se você está em dúvida sobre quem pode receber o seguro-desemprego, confira abaixo os profissionais que têm direito ao benefício em 2024:
- Trabalhador com carteira assinada: Funcionários contratados formalmente pela CLT.
- Empregado doméstico: Trabalhadores domésticos que atuam em residências particulares.
- Funcionário com contrato suspenso para qualificação: Aqueles com contrato formalmente suspenso para participarem de cursos de qualificação profissional oferecidos pelo empregador.
- Pescador artesanal no período de defeso: Pescadores que precisam interromper suas atividades durante o período de reprodução dos peixes, quando a pesca é proibida.
- Trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão: Pessoas resgatadas de situações de trabalho forçado ou exploratório.
- Microempreendedor Individual (MEI): Em determinadas condições, o MEI também pode ter direito ao benefício.