ADEUS 60 e 65 ANOS hoje (10/07): INSS APROVA aposentadoria após 15, 20 e 25 anos trabalhados para lista PREMIADA de CPFs – Veja se você está na lista
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário exclusivo para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Esse regime diferenciado compensa os riscos e desgastes enfrentados por esses profissionais, permitindo a aposentadoria antecipada.

Descubra os detalhes dessa modalidade, incluindo requisitos, tipos, cálculo do benefício e as mudanças da reforma da previdência.
O que é a Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário para trabalhadores expostos a agentes nocivos como substâncias químicas, radiações ionizantes e ruídos excessivos. Esse regime permite a aposentadoria antecipada, considerando os riscos e desgastes das profissões.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve cumprir requisitos legais, incluindo tempo mínimo de contribuição em atividade especial, idade mínima e carência. A lei vigente na data em que o trabalhador completou o tempo mínimo de contribuição em atividade especial é a que se aplica.
Requisitos para receber a Aposentadoria Especial
Os principais requisitos para a concessão da aposentadoria especial são:
Carência: Mínimo de 180 contribuições.
Idade Mínima: Varia conforme o tempo de exposição aos agentes nocivos:
- 15 anos de exposição: 55 anos de idade;
- 20 anos de exposição: 58 anos de idade;
- 25 anos de exposição: 60 anos de idade.
Tempo de Contribuição em Atividade Especial: Comprovação de exercício de atividade com exposição a agentes nocivos por, no mínimo, 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade.
Conversão de tempo de atividade
Se o trabalhador exerceu mais de uma atividade especial sem completar o período mínimo em nenhuma delas, é possível converter os períodos parciais para atingir o tempo exigido. Nessa situação, a atividade preponderante, ou seja, aquela em que o segurado contribuiu por mais tempo, será considerada.
Converter de | Para 15 anos | Para 20 anos | Para 25 anos |
---|---|---|---|
15 anos | – | 1,33 | 1,67 |
20 anos | 0,75 | – | 0,80 |
25 anos | 0,60 | 1,25 | – |
Além disso, é possível converter o tempo especial em comum, desde que comprovada a exposição a condições prejudiciais à saúde. No entanto, essa conversão só é permitida para períodos anteriores à Reforma da Previdência (EC 103/2019).
Tipos de Aposentadorias Especiais
A aposentadoria especial pode ser concedida com base em diferentes tempos de exposição a agentes nocivos:
Aposentadoria Especial de 15 Anos: Para trabalhadores em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas, em frente de produção.
Aposentadoria Especial de 20 Anos: Para trabalhadores em mineração subterrânea afastados das frentes de produção e aqueles expostos a asbestos ou amianto.
Aposentadoria Especial de 25 Anos: A mais comum, para trabalhadores expostos a uma ampla gama de agentes químicos, físicos e biológicos, com comprovada efetiva nocividade.
Profissões com direito à Aposentadoria Especial
Algumas profissões têm presunção de exposição nociva, garantindo o direito à aposentadoria especial. Até 28/04/1995, as atividades previstas nos Anexos II dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79 asseguravam esse benefício pelo simples enquadramento.
Atualmente, não há uma lista taxativa de atividades, mas profissões como médicos, pilotos de avião, comissários de bordo e enfermeiros têm a exposição à insalubridade indissociável de suas funções, permitindo o acesso à aposentadoria especial.
Cálculo do valor da Aposentadoria Especial
Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o valor da aposentadoria especial é calculado com base na média aritmética de 100% do período contributivo do segurado a partir de julho de 1994.
Sobre essa média, aplica-se o percentual de 60% + 2% por cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Para exposição nociva que exija 15 anos de atividade, o percentual de 2% é aplicado para cada ano que exceder os 15 anos, independentemente do sexo.
O Número do Benefício (NB) do INSS
O Número do Benefício (NB) é um código único de 10 dígitos atribuído a cada benefício previdenciário vinculado a um segurado. Esse número é essencial para acompanhar e consultar informações sobre aposentadoria, pensão, auxílio-doença e outros amparos fornecidos pelo INSS.
Onde encontrar seu número do benefício
Existem várias maneiras de descobrir o número do seu benefício do INSS:
- Meu INSS: Acesse a plataforma Meu INSS pelo site ou aplicativo para visualizar seus benefícios e respectivos números na página inicial.
- Carta de Concessão: O número do benefício está presente no documento que o INSS envia ao segurado quando um novo benefício é concedido.
- Central de Atendimento 135: Ligue para o número 135 e solicite o número do seu benefício ao atendente.
- Agência do INSS: Visite uma unidade da Previdência Social e solicite o número do seu benefício apresentando seu CPF e documentos de identificação.
Ter o número do benefício em mãos é essencial para acompanhar o status de seu processo, realizar consultas, agendar perícias médicas e contratar empréstimos consignados.
Consultar benefícios pelo CPF
Mesmo sem o número do benefício, você pode consultar seus benefícios previdenciários usando apenas o CPF. Basta acessar o Meu INSS, fazer login com sua conta gov.br e selecionar a opção “Meus Benefícios”.
Essa funcionalidade exibirá todos os benefícios vinculados ao seu CPF, facilitando o acompanhamento de sua situação previdenciária.
Acompanhando o Status de seu benefício
Ao consultar seus benefícios no Meu INSS, você poderá visualizar o status de cada um deles. As possíveis situações incluem:
- Requerido: Seu pedido de benefício está em análise.
- Deferido: Seu benefício foi aprovado e está em processamento.
- Indeferido: Seu pedido de benefício foi negado.
- Cancelado: Seu benefício foi interrompido por algum motivo.
Essa funcionalidade permite acompanhar o andamento de seus processos de concessão de aposentadoria ou outros benefícios, evitando surpresas desagradáveis.