É POSSÍVEL? Confira como RESGATAR dinheiro de conta de falecidos e receber em até 24 horas

Os herdeiros, testamentários, inventariantes ou representantes legais têm o direito de realizar a consulta e o resgate de valores deixados por pessoas falecidas.

Esse processo pode incluir valores esquecidos em contas bancárias, depósitos e outros ativos que não foram movimentados pelos titulares. A seguir, vamos detalhar as etapas do processo para facilitar o acesso a esses recursos e discutir o recente projeto de lei que pode impactar diretamente o resgate desses valores.

Projeto de Lei Pode Recolher Valores Não Resgatados

A questão dos valores não resgatados por titulares voltou à pauta após a aprovação de um projeto de lei pela Câmara dos Deputados, que propõe permitir ao governo recolher esses recursos não movimentados. O projeto já foi aprovado pelo Senado e agora aguarda sanção presidencial por Luiz Inácio Lula da Silva. O presidente pode optar por sancionar o projeto na íntegra ou vetar partes da proposta.

Se o projeto for sancionado, os titulares ou seus herdeiros terão 30 dias após a publicação da lei para solicitar o resgate dos valores esquecidos. Passado esse prazo, os recursos poderão ser recolhidos pelo Tesouro Nacional, o que significa que perderão o direito de resgatar esses ativos.

Essa medida, segundo o governo, visa evitar que valores fiquem parados em instituições financeiras, sem beneficiar seus donos ou herdeiros, e possam ser redistribuídos para projetos de interesse público. Por outro lado, críticos do projeto argumentam que o prazo de 30 dias pode ser insuficiente para que muitos herdeiros se informem e façam a solicitação a tempo, o que tornaria mais difícil o acesso aos valores.

Como Consultar e Resgatar Valores de Pessoas Falecidas?

O Banco Central oferece uma plataforma segura para que herdeiros e representantes legais possam consultar e resgatar valores em nome de pessoas falecidas. O processo é relativamente simples, mas requer atenção aos detalhes e à documentação necessária. Veja o passo a passo abaixo:

1. Consulta Inicial

O primeiro passo é acessar o site oficial do Banco Central, através do endereço www.valoresareceber.bcb.gov.br. Nessa plataforma, será possível realizar uma consulta para verificar se há valores a receber em nome da pessoa falecida. Para realizar a busca, será necessário fornecer alguns dados básicos, como o CPF e a data de nascimento do falecido.

A consulta inicial é rápida e permite que o herdeiro tenha uma visão clara sobre a existência ou não de valores a receber. Caso não haja recursos disponíveis, o sistema informará de imediato. Se houver valores, o processo segue para a próxima etapa.

2. Confirmação e Login no Sistema SVR

Se houver valores a serem resgatados, o próximo passo é acessar o Sistema Valores a Receber (SVR). Para isso, é necessário que o herdeiro, inventariante ou representante legal tenha uma conta ativa no gov.br, que é o sistema oficial do governo brasileiro para identificação digital.

Caso o herdeiro ainda não tenha uma conta no gov.br, o cadastro pode ser feito gratuitamente no site ou no aplicativo disponível para download. Essa conta permite acessar diversos serviços públicos e é fundamental para continuar com o processo de resgate.

3. Informação dos Valores Disponíveis

No sistema SVR, o herdeiro poderá visualizar as informações detalhadas sobre os valores disponíveis para resgate. O sistema indicará quais instituições financeiras possuem os recursos e fornecerá os canais de atendimento para que o herdeiro possa solicitar o resgate.

Nesse momento, é importante anotar todas as informações fornecidas, pois elas serão essenciais para os próximos passos do processo. Além disso, cada instituição pode ter exigências específicas quanto à documentação necessária para o resgate dos valores.

4. Contato com as Instituições

O último passo do processo é entrar em contato diretamente com as instituições financeiras que possuem os valores a serem resgatados. O Banco Central não realiza o pagamento diretamente, sendo responsabilidade do herdeiro seguir as orientações de cada banco ou instituição envolvida.

Para isso, o herdeiro deverá fornecer uma série de documentos, que geralmente incluem:

  • Certidão de óbito do titular dos valores;
  • Documentos pessoais do herdeiro (RG, CPF);
  • Documento que comprove o vínculo entre o falecido e o herdeiro (certidão de nascimento, casamento ou testamento);
  • Procuração ou outros documentos, se aplicável, no caso de representantes legais ou inventariantes.

Após o envio da documentação correta e a verificação por parte da instituição financeira, o resgate dos valores será autorizado e o pagamento realizado na conta informada pelo herdeiro.

Imagem: Reprodução da Internet

Vitória Tormen

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