Confira o que é preciso para começar a RECEBER o PIS/PASEP
O abono salarial PIS/Pasep é um importante benefício oferecido anualmente para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos por mês.

Com um valor máximo correspondente a um salário mínimo, o abono atua como uma ferramenta de auxílio financeiro, principalmente em momentos de maior necessidade. Para garantir o recebimento desse benefício, é essencial entender como ele funciona, quem tem direito e quais os passos necessários para acessá-lo. Neste guia, vamos explorar os principais aspectos do abono salarial PIS/Pasep, ajudando você a garantir seu direito.
O que é o Abono Salarial PIS/Pasep?
O abono salarial é um benefício que tem como objetivo complementar a renda de trabalhadores formais que recebem até dois salários mínimos. Ele é pago com base no tempo de serviço durante o ano-base considerado. Ou seja, quanto mais tempo o trabalhador esteve empregado formalmente, maior será o valor do benefício, até o limite de um salário mínimo. O abono é pago anualmente e representa uma forma de reconhecimento pelo trabalho desempenhado.
Este benefício se divide em dois programas: o PIS (Programa de Integração Social), destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), voltado para servidores públicos. Embora ambos os programas tenham o mesmo propósito, eles são geridos por entidades diferentes. O PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é de responsabilidade do Banco do Brasil.
Quem tem Direito ao Abono Salarial?
Para ter direito ao abono salarial PIS/Pasep, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos específicos. Conhecer essas exigências é fundamental para garantir que você tenha acesso ao benefício. Abaixo, listamos os critérios principais:
- Cadastro no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos: O trabalhador precisa estar inscrito no sistema do PIS ou Pasep por, no mínimo, cinco anos. Esse requisito visa garantir que o benefício seja destinado a pessoas com uma relação mais estável com o mercado de trabalho.
- Receber até dois salários mínimos por mês: A remuneração média mensal do trabalhador, no ano-base considerado, não pode ultrapassar dois salários mínimos. Essa regra reforça o caráter assistencial do abono, priorizando trabalhadores de baixa renda.
- Exercer atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base: O trabalhador deve ter exercido alguma atividade remunerada, com carteira assinada, por pelo menos 30 dias no ano-base. Esses 30 dias podem ser consecutivos ou não, desde que o período total seja equivalente a um mês.
- Informações corretas na RAIS ou eSocial: As empresas são responsáveis por declarar corretamente as informações dos trabalhadores na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial. Qualquer erro ou atraso na entrega desses dados pode resultar na suspensão ou atraso do pagamento do abono salarial. Por isso, é importante que o trabalhador fique atento e verifique com a empresa se os dados foram informados corretamente.
Como é Calculado o Valor do Abono Salarial?
O valor do abono salarial PIS/Pasep é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço durante o ano-base. Isso significa que o trabalhador recebe uma parcela equivalente a 1/12 do salário mínimo para cada mês trabalhado. Assim, quem trabalhou durante os 12 meses do ano tem direito ao valor integral do abono, que corresponde a um salário mínimo.
Por exemplo, se o salário mínimo vigente for de R$ 1.320,00 e o trabalhador tiver atuado por seis meses no ano-base, ele receberá um abono salarial equivalente a metade desse valor, ou seja, R$ 660,00. Já quem trabalhou por menos de um mês completo não terá direito ao benefício.
Como Receber o Abono Salarial PIS/Pasep?
Existem diferentes formas de pagamento do abono salarial, garantindo que os trabalhadores possam escolher a modalidade mais conveniente para acessar o benefício. Abaixo, apresentamos as principais opções de recebimento:
- Crédito em Conta Corrente ou Poupança da Caixa: Quem já possui conta na Caixa Econômica Federal, seja corrente ou poupança, pode receber o valor do abono diretamente na conta bancária. Essa opção é muito prática, pois o dinheiro fica disponível automaticamente e pode ser movimentado de imediato.
- Conta Poupança Social Digital: Para os trabalhadores que não possuem conta bancária, a Caixa Econômica Federal abre automaticamente uma Conta Poupança Social Digital. Essa conta é movimentada por meio do aplicativo Caixa Tem, permitindo que o beneficiário faça transações, pague contas e utilize o valor do abono salarial de forma fácil e segura.
- Caixas Eletrônicos, Lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui: O trabalhador também pode sacar o valor do abono nos caixas eletrônicos da Caixa, Casas Lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui, utilizando o Cartão Cidadão e a senha cadastrada. Esse método é ideal para quem prefere sacar o dinheiro em espécie.
- Agências da Caixa: Por fim, os beneficiários podem optar por sacar o abono diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal. Para isso, basta apresentar um documento oficial de identificação com foto. Essa opção é recomendada para quem não possui o Cartão Cidadão ou enfrenta dificuldades para realizar o saque pelos meios eletrônicos.
Fique Atento aos Prazos
É importante ressaltar que o prazo para o saque do abono salarial é limitado. Caso o trabalhador não realize o saque dentro do período determinado, ele pode perder o direito ao benefício. Por isso, é fundamental ficar atento ao calendário de pagamento, divulgado pela Caixa e pelo Banco do Brasil.
O abono salarial PIS/Pasep é uma ferramenta essencial para complementar a renda de milhões de trabalhadores brasileiros. Saber como funciona, quais são os requisitos e as formas de pagamento é fundamental para garantir que o benefício chegue até você. Além de aliviar as dificuldades financeiras, o abono é um direito de todos os trabalhadores que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo governo. Portanto, se você tem direito a esse benefício, não deixe de acompanhar as datas e garantir o seu saque.
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