Idosos de 60, 61, 62, 63, 64, 65 e mais anos! RECEBEM 5 benefícios hoje (04/08), alegrando os idosos neste começo de semana

Aposentadoria dos sonhos? Nem sempre. Muitos idosos brasileiros enfrentam o fantasma do superendividamento, acumulando dívidas que comprometem a tão merecida tranquilidade após anos de trabalho.

Mas agora, uma nova lei vem como um sopro de alívio. Cidadãos com 60 anos ou mais ganharam uma importante proteção: a isenção do pagamento de juros em quatro categorias essenciais de dívidas.

Uma excelente notícia para milhares de aposentados em todo o Brasil: a nova lei de julho traz um alívio significativo. Agora, aposentados podem respirar aliviados e celebrar essa importante conquista legal, que elimina os juros em dívidas essenciais.

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A lei do superendividamento alívio para Idosos

A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181), promulgada em 2021 e mantida no governo Lula, oferece proteção crucial para pessoas e famílias de baixa renda, especialmente para idosos acima de 60 anos.

Essa legislação facilita a renegociação de dívidas excessivas e, o mais importante, garante a isenção total dos juros em quatro tipos de dívidas essenciais.

Critérios de Elegibilidade Para se beneficiar da Lei do Superendividamento, o devedor deve cumprir critérios específicos: possuir renda insuficiente, acumular dívidas relacionadas a necessidades básicas e ter agido de boa-fé ao contrair essas dívidas. Importante: dívidas feitas com a intenção de não serem pagas não se enquadram na proteção.

Quatro Categorias de Dívidas Isentas de Juros A lei oferece isenção de juros para determinadas contas:

  1. Contas de Consumo: água, luz, gás, telefone e internet.
  2. Boletos e Carnês: serviços essenciais.
  3. Dívidas Bancárias: empréstimos, crediários e parcelamentos.
  4. Serviços de Financeiras: empréstimos e parcelamentos em geral.

Atenção: a lei não cobre impostos, multas de trânsito, pensão alimentícia atrasada, financiamento imobiliário, crédito rural e produtos/serviços de luxo.

Como solicitar a isenção de Juros

1. Consulte um Profissional Procure um advogado, a Defensoria Pública, o Procon ou outros órgãos de defesa do consumidor para verificar se suas dívidas se enquadram na legislação.

2. Elabore um Plano de Pagamento Se suas dívidas forem elegíveis, trace um plano de pagamento considerando sua renda mensal e gastos essenciais, como moradia, alimentação, água e luz, garantindo sua subsistência.

3. Demonstre Capacidade de Quitar as Dívidas Prove que você pode quitar as dívidas, permitindo que as parcelas sejam reduzidas e adequadas à sua realidade financeira.

Seguindo esses passos, você pode obter um plano de pagamento que se encaixe no seu orçamento, permitindo quitar suas dívidas de forma justa e sem comprometer sua sobrevivência.

Atendimento Prioritário em Estabelecimentos Públicos e Privados

Atendimento Prioritário em Serviços Públicos e Privados Idosos têm direito a atendimento prioritário em todos os órgãos públicos e empresas prestadoras de serviços. Mesmo sem sinalização específica, eles devem ser atendidos antes das demais pessoas.

Aposentadoria com Adicional de 25% para Necessidade de Assistência Idosos segurados pelo INSS que necessitam de assistência permanente de outra pessoa podem solicitar um adicional de 25% em sua aposentadoria. A solicitação deve ser feita à Previdência Social, que avaliará a necessidade do acompanhante.

Acesso Gratuito a Medicamentos e Tratamentos de Saúde O Estatuto do Idoso garante acesso gratuito a medicamentos, especialmente de uso contínuo, para tratamentos de hipertensão, diabetes e doenças cardiovasculares. Além disso, o poder público deve fornecer próteses, órteses e outros recursos necessários para habilitação ou reabilitação dos idosos.

Gratuidade no Transporte Público e Descontos em Viagens Interestaduais Idosos com 65 anos ou mais têm direito à gratuidade no transporte público urbano, incluindo ônibus, metrô, trens e outros modais. Também têm direito a descontos em viagens interestaduais.

Isenção do IPTU para Idosos de Baixa Renda Idosos com 60 anos ou mais, proprietários de um único imóvel e com renda mensal de até 2 salários mínimos, têm direito à isenção do IPTU. Este benefício está previsto no Estatuto do Idoso e na Constituição Federal.

William Tormen

Ao longo da minha trajetória profissional, me dediquei à especialização em conteúdo para Google News e Discover, acumulando mais de 18 anos de experiência nesse segmento. Na minha jornada, ascendi à posição de CEO de uma Agência Digital e me tornei sócio em outras agências,… Mais »