Lula CONFIRMA hoje (07/07) essa decisão que pegou de SURPRESA quem tem carteira assinada; veja as mudanças que já estão em vigor
O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, recentemente anunciou planos para reformular as diretrizes do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e introduzir um novo sistema de crédito consignado para trabalhadores do setor privado. Essas propostas têm como objetivo melhorar a situação financeira dos trabalhadores, especialmente durante períodos de demissão.

O saque-aniversário do FGTS foi implementado durante o governo anterior, permitindo aos trabalhadores retirarem anualmente uma parte do saldo de suas contas do FGTS no mês de seus aniversários. De acordo com dados oficiais, essa modalidade movimentou R$ 53,629 bilhões, com antecipações de R$ 51,737 bilhões, até 16 de maio deste ano.
Contudo, o Ministro Luiz Marinho expressa preocupação de que essa modalidade possa prejudicar os trabalhadores, especialmente no caso de demissões. Atualmente, os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário têm seus saldos de FGTS retidos por dois anos e, em caso de demissão sem justa causa, não têm permissão para sacar o saldo total, recebendo apenas a multa de 40%.
A Proposta de Mudança no Saque-Aniversário confirmada hoje (07/07)
O Ministro Marinho declarou sua intenção de promover uma alteração na regra do saque-aniversário, incluindo-a em um projeto de lei. A proposta visa permitir que os trabalhadores que aderiram a essa modalidade possam sacar o saldo remanescente de suas contas do FGTS no caso de demissão.
Esta iniciativa está associada ao novo sistema de crédito consignado para trabalhadores do setor privado, desenvolvido pelo Ministério da Fazenda. O objetivo é facilitar o acesso a crédito com taxas de juros mais baixas para os trabalhadores.
O Novo Sistema de Crédito Consignado
Atualmente, o crédito consignado no setor privado é limitado, com taxas de juros variáveis dependendo dos convênios das empresas com as instituições financeiras.
O governo propõe estabelecer um sistema unificado que permita aos trabalhadores do setor privado solicitar crédito consignado em qualquer banco, sem depender de convênios específicos com suas empregadoras.
Segundo o Ministro Marinho, esse sistema informará à empresa a obrigação de descontar a parcela do empréstimo no dia do pagamento do trabalhador e repassá-la ao banco credor. Isso elimina a necessidade de autorização prévia ou convênios para acesso ao crédito consignado.
Atualmente, o saque-aniversário do FGTS permite que os trabalhadores retirem parte do saldo de suas contas no mês de seus aniversários. Contudo, em caso de demissão sem justa causa, não é possível sacar o saldo restante, tendo direito apenas à multa rescisória de 40%.
Marinho defende que os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário possam sacar o saldo remanescente do FGTS em caso de demissão, argumentando que a regra atual prejudica os trabalhadores, especialmente em momentos de desligamento involuntário.
Saque ATIVO em Julho
O saque-aniversário do FGTS foi instituído em 2019 como uma modalidade que permite aos trabalhadores retirarem anualmente uma parte do saldo de suas contas do FGTS, no mês de seu aniversário.
Essa alternativa difere do saque-rescisão convencional, que possibilita o saque integral do FGTS apenas em situações de demissão sem justa causa. Recentemente, um novo lote foi liberado em julho.
Para ter acesso ao saque-aniversário, o trabalhador deve possuir saldo em contas ativas ou inativas do FGTS. A adesão a essa modalidade é voluntária, permitindo aos trabalhadores optar entre aderir ao saque-aniversário ou permanecer no sistema tradicional de saque-rescisão.
A solicitação do saque-aniversário pode ser realizada através do aplicativo do FGTS, onde o trabalhador pode programar a transferência do valor a ser sacado para sua conta bancária, sem custos adicionais. Além disso, é possível efetuar o saque em casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui, desde que o trabalhador esteja munido do Cartão Cidadão e documento de identidade.
No saque-aniversário do FGTS, o valor anual a ser sacado é calculado aplicando-se uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre o somatório de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, adicionado a uma parcela adicional. A determinação dessa alíquota é baseada no saldo total do FGTS do trabalhador.