Novos cortes na aposentadoria do INSS foram confirmados hoje (03/10); entenda o que aconteceu
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente pelo fim da “revisão da vida toda”, que permitia aos segurados do INSS incluir todas as suas contribuições previdenciárias no cálculo da aposentadoria.
A Corte considerou a revisão inconstitucional, encerrando a possibilidade de modificar os benefícios com base nesse critério.
Com essa decisão, aposentados que aguardavam o resultado de seus processos relacionados à revisão terão seus pedidos negados. Aqueles que já recebiam valores maiores por decisões favoráveis poderão ter que devolver o que foi pago a mais, pois a revisão foi invalidada.
Contudo, a decisão do STF não afeta aposentados cujos processos já foram concluídos com trânsito em julgado. Para esses casos, o valor do benefício continuará o mesmo, preservando o direito adquirido.
Novos cortes na aposentadoria do INSS (Revisão da Vida Toda)
A revisão da vida toda era considerada por muitos uma forma de corrigir distorções no cálculo das aposentadorias, especialmente para aqueles cujas contribuições anteriores a 1994 foram desconsideradas.
Esse tema foi debatido por anos, e em 2022, o STF chegou a declarar a medida constitucional. No entanto, o Governo Federal recorreu da decisão.
Em março deste ano, o STF decidiu que os segurados não poderiam optar pela regra mais vantajosa no cálculo de suas aposentadorias, o que, na prática, encerrou a aplicação da revisão da vida toda.
O julgamento no STF envolveu um recurso do INSS contra uma decisão anterior do STJ, que havia permitido a revisão do benefício de um segurado com base nas contribuições feitas antes de 1994, que até então não eram incluídas nos cálculos.
Associações em defesa dos aposentados solicitaram a inclusão dessas contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios, argumentando que, desde 1999, elas foram desconsideradas, prejudicando diversos trabalhadores.
Regras de aposentadoria
Com a decisão final do STF, as regras de cálculo para aposentadorias ficaram estabelecidas da seguinte forma:
- Aposentados filiados ao INSS antes de 1994: continuam com a regra 85/95, que considera a média dos 35 maiores salários de contribuição.
- Aposentados filiados entre 1994 e 1999: terão a aposentadoria calculada com base na média de todos os salários de contribuição desde a filiação ao INSS.
- Aposentados filiados após 1999: seguem a regra de pontos, que combina tempo de contribuição e idade para determinar o valor do benefício.
Essa decisão encerra anos de debate sobre a revisão da vida toda, impactando diretamente os segurados que esperavam a recalculação de suas aposentadorias com base em contribuições anteriores a 1994.