Prova de vida do INSS confirma lista de documentos necessários para realizar o procedimento; veja como fazer
A partir de 2023, a responsabilidade pela prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou a ser do próprio Instituto, e não mais do beneficiário. Essa alteração busca simplificar o processo, permitindo a comprovação por meio de diferentes documentos.
Em janeiro de 2023, o Ministério da Previdência Social publicou uma portaria com novas diretrizes para a prova de vida do INSS. O procedimento, que tem como objetivo verificar se o titular do benefício previdenciário ainda está vivo, permanece obrigatório.
A decisão transferiu para o INSS a responsabilidade de comprovar a vida do segurado, isentando o próprio beneficiário dessa obrigação. Agora, o Instituto deve realizar essa verificação através do cruzamento de dados disponíveis em bases públicas.
Em março deste ano, o Ministério da Previdência publicou um decreto que complementa a decisão de janeiro do ano anterior, trazendo novas regras para o processo obrigatório, como:
- Atividades de cidadania do segurado serão aceitas como prova de vida;
- O INSS deverá buscar essas informações em registros de órgãos públicos para confirmar que o cidadão está vivo;
- Até 31 de dezembro de 2024, nenhum benefício será bloqueado pela ausência de comprovação espontânea.
Como fazer a prova de vida do INSS em 2024
Embora até 31 de dezembro de 2024 nenhum benefício possa ser suspenso por falta de prova de vida, é aconselhável buscar maneiras de comprovar que continua apto a recebê-lo.
Uma alternativa é comparecer ao banco onde recebe o benefício ou agendar um atendimento na agência da Previdência Social.
Para realizar a comprovação, o INSS utilizará métodos como:
- Acesso ao aplicativo “Meu INSS” com selo ouro ou outros sistemas e aplicativos de órgãos públicos com certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Realização de empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou reconhecimento biométrico em entidades parceiras;
- Consulta médica, seja por telemedicina ou presencial;
- Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Imunização;
- Registro ou atualização em departamentos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no CadÚnico, desde que feitas pelo responsável familiar;
- Participação em eleições;
- Obtenção ou renovação de documentos oficiais que exijam presença física ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento de benefício com autenticação biométrica;
- Entrega da declaração do Imposto de Renda, como titular ou dependente.
O INSS informou que, por enquanto, a prova de vida não utiliza dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Portanto, o voto nas eleições de 2024 não será considerado para esse fim.
Quais documentos são aceitos como prova de vida do INSS
Atualmente, uma das formas de realizar a prova de vida do INSS é por meio da emissão ou renovação de um documento oficial, que exige comparecimento presencial ou cadastro biométrico.
São aceitas as informações obtidas durante a renovação ou emissão da primeira via de documentos, como:
- Passaporte;
- Carteira de habilitação;
- Carteira de trabalho;
- Certificado de alistamento militar;
- Carteira de Identidade Nacional (CIN), entre outros.
Quem deve realizar a prova de vida do INSS
Para evitar fraudes e garantir a continuidade do pagamento dos benefícios, um grupo específico de beneficiários passará por análise de dados para realizar a prova de vida do INSS.
Esse procedimento está inserido nas regras que asseguram o acesso mensal aos benefícios previdenciários. De acordo com as normas atuais, a comprovação será feita com base nos dados de:
- Aposentados;
- Pensionistas que recebem o benefício há mais de um ano;
- Beneficiários do INSS que recebem por conta corrente, poupança ou cartão magnético.
Vale destacar que, até dezembro deste ano, nenhum benefício poderá ser cortado, bloqueado ou suspenso por falta de prova de vida.