SURPRESA do INSS hoje (11/07) para IDOSOS com CPFs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 com +10 benefícios disponíveis pelo INSS
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciarão o recebimento de seus pagamentos a partir de 25 de julho. A seguir, detalharemos o cronograma de pagamento e como os idosos podem acessar 10 benefícios da aposentadoria.
Calendário de pagamentos do INSS
Os pagamentos dos aposentados e pensionistas do INSS seguem um cronograma específico, variando de acordo com o valor do benefício. A partir de 25 de julho, serão iniciados os pagamentos que abrangem um total de 39 milhões de benefícios, dos quais 5,6 milhões são assistenciais e 33,4 milhões são previdenciários. É essencial que os beneficiários estejam atentos às datas estabelecidas para garantir o recebimento correto e pontual dos valores.
Confira abaixo as datas de pagamento do INSS para julho:
Benefícios de até 1 salário mínimo:
- Final 1: 25 de julho;
- Final 2: 26 de julho;
- Final 3: 29 de julho;
- Final 4: 30 de julho;
- Final 5: 31 de julho;
- Final 6: 1 de agosto;
- Final 7: 2 de agosto;
- Final 8: 5 de agosto;
- Final 9: 6 de agosto;
- Final 0: 7 de agosto.
Benefícios acima de 1 salário mínimo:
- Finais 1 e 6: 1 de agosto;
- Finais 2 e 7: 2 de agosto;
- Finais 3 e 8: 5 de agosto;
- Finais 4 e 9: 6 de agosto;
- Finais 5 e 0: 7 de agosto.
Idosos podem receber 10 benefícios com a aposentadoria do INSS
Os benefícios pagos pelo INSS se dividem em assistenciais e previdenciários. Os assistenciais, que totalizam 5,6 milhões, são destinados a pessoas que se enquadram em critérios específicos de vulnerabilidade social. Já os benefícios previdenciários, somando 33,4 milhões, são destinados aos segurados que contribuíram para o sistema de previdência social.
No entanto, muitos idosos no Brasil desconhecem os direitos aos quais têm acesso. Para esclarecer isso, listamos abaixo 10 dos direitos garantidos pelo governo federal brasileiro para este grupo:
- Isenção do IPTU: Em diversas cidades brasileiras, idosos com mais de 65 anos podem ser isentos do pagamento do IPTU, conforme legislação local.
- Isenção do Imposto de Renda: Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos estão dispensados de declarar o Imposto de Renda, desde que sua renda anual seja inferior a R$ 24.751,74.
- Prioridade em processos judiciais e em órgãos públicos: O Estatuto do Idoso assegura prioridade em processos judiciais e em atendimentos realizados por empresas de serviços públicos, instituições financeiras, e Defensoria Pública da União, entre outros.
- Atendimento preferencial: Órgãos públicos e empresas privadas são obrigados a oferecer atendimento preferencial e imediato aos idosos.
- Meia-entrada em eventos: Idosos têm direito a pelo menos 50% de desconto no valor dos ingressos para eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer.
- Gratuidade no transporte urbano: Idosos com mais de 65 anos têm direito à gratuidade no transporte coletivo urbano, mediante apresentação de documento comprovando a idade.
- Gratuidade no transporte interestadual: Além do transporte urbano, a legislação garante até duas vagas gratuitas por veículo nos transportes coletivos interestaduais para idosos que recebem até dois salários mínimos.
- Reserva de vagas em estacionamentos: Estacionamentos públicos e privados devem reservar 5% das vagas para pessoas com mais de 60 anos.
- Medicamentos gratuitos: Além do acesso aos medicamentos pelo SUS, os idosos podem obtê-los gratuitamente através do Programa Farmácia Popular.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC): O INSS concede o BPC a idosos com mais de 60 anos que possuem renda mensal per capita inferior a um salário mínimo.
Quais são os principais benefícios do INSS para aposentados?
Os principais benefícios do INSS para aposentados incluem:
- Aposentadoria por Idade: Benefício concedido a quem atinge a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição exigido pela legislação.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Destinado a trabalhadores que atingiram o tempo mínimo de contribuição, independentemente da idade.
- Aposentadoria por Invalidez: Para trabalhadores que, por doença ou acidente, tornam-se permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laborativa.
- Auxílio-doença: Benefício temporário para quem fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
- Salário-maternidade: Concedido às seguradas que se afastam do trabalho por motivo de parto, adoção ou aborto não criminoso.
- Pensão por Morte: Pagamento aos dependentes do segurado que venha a falecer.
- Auxílio-acidente: Pago ao segurado que sofre acidente e fica com sequela que reduz a capacidade para o trabalho.
Esses benefícios visam garantir a segurança financeira dos trabalhadores e de suas famílias em momentos de necessidade.