ÚLTIMA CHAMADA do SERASA para limpar o seu ‘nome sujo’ e ainda conseguir RESGATAR dinheiro trancado por conta das dívidas; confira
Lidar com dívidas é uma realidade enfrentada por muitos consumidores no Brasil. Seja devido a compras parceladas não quitadas a tempo, empréstimos difíceis de pagar ou taxas de juros elevadas, a inadimplência pode se acumular rapidamente, criando um ciclo difícil de quebrar.

Uma questão frequente nesse cenário é o destino das dívidas que já completaram cinco anos de atraso. Elas simplesmente desaparecem ou ainda podem ser cobradas? Descubra a resposta no texto a seguir!
Confira o que é uma Dívida Caduca
Uma dívida caduca é aquela que ultrapassou o prazo de cinco anos sem ter sido quitada. Isso implica que, após esse período, o consumidor não pode mais ter seu nome negativado nos cadastros de proteção ao crédito devido a essa dívida específica.
Em resumo, a inclusão nos registros de negativação deve ser removida, o que libera o nome do devedor dessa restrição. No entanto, é crucial entender que a dívida em si não desaparece simplesmente por ter “caducado”. A obrigação legal entre o credor e o consumidor ainda existe e não foi integralmente cumprida. Portanto, embora a negativação não possa mais ser mantida, a cobrança informal da dívida ainda pode continuar.
O Conceito de Prescrição
O conceito de prescrição está intimamente ligado à caducidade e é fundamental para entender as consequências de uma dívida com mais de cinco anos.
A prescrição representa o prazo após o qual a dívida não pode mais ser cobrada judicialmente, mesmo que ainda exista. Após esse período, o credor perde o direito de iniciar uma ação judicial para exigir o pagamento da dívida. No entanto, isso não impede que a cobrança informal continue por meio de ligações, cartas e outras formas de comunicação.
É importante destacar que a prescrição é regida por diversas regras e exceções, que variam conforme o tipo de dívida e a legislação aplicável. Portanto, é aconselhável consultar um especialista para obter uma compreensão mais detalhada da situação específica de cada caso.
Dívidas com bancos e Cartões de Crédito
Embora as dívidas com instituições financeiras, como bancos e cartões de crédito, possam “caducar” após cinco anos de atraso, elas continuam a impactar a vida financeira do consumidor de diversas maneiras.
Após a caducidade, essas dívidas podem não mais resultar em negativação nos cadastros de proteção ao crédito, mas o histórico de inadimplência pode permanecer registrado em outras bases de dados, como o Registrato do Banco Central e o Cadastro Positivo.
Isso implica que, mesmo sem estar negativado, o consumidor pode encontrar dificuldades para obter novos empréstimos, financiamentos ou mesmo solicitar novos cartões de crédito junto às instituições financeiras.
Portanto, é crucial que o consumidor busque regularizar essas dívidas mesmo após o período de cinco anos, a fim de evitar complicações futuras em suas interações com o sistema bancário.
É possível protestar uma dívida com mais de 5 anos?
É possível protestar uma dívida mesmo após ter atingido cinco anos de atraso, de acordo com a Lei de Protesto (Lei 9.492/97), que não estipula um prazo específico para tal ação.
No entanto, cabe ao credor avaliar os riscos de protestar uma dívida que já prescreveu. Embora o protesto possa ser efetuado, seu cancelamento só será viável mediante o pagamento integral da dívida e a emissão de uma carta de anuência pelo credor autorizando essa medida.
Importa destacar que, apesar do protesto, a dívida não poderá resultar em nova negativação do nome do consumidor, dada a ocorrência da caducidade. Entretanto, a existência do protesto pode dificultar a obtenção de novos créditos e a realização de outras transações financeiras.
No entanto, é crucial destacar que outras dívidas em aberto ou negativações ainda podem impactar o Serasa Score, influenciando a avaliação de crédito feita por potenciais credores.